PROJETOS DE LEI Nº 765 e 769/2012 -
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo
A pauta apresentada ao Deputado Estadual Chico Sardelli pelo Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais e Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Joel Malta de Sá, começa a apresentar seus primeiros frutos, com a propositura do Projeto de Lei nº 765/2012 que institui a meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e ou esportivas para as Guardas Municipais. e Projeto de Lei nº 769/2012 que dispõe sobre a proibição das empresas prestadoras de segurança e ou vigilância patrimonial de utilizarem a cor "azul marinho", nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.
PROJETO DE LEI Nº 765, DE 2012
Institui a meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e ou esportivas para as Guardas Municipais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Será instituída a meia- entrada para as guardas municipais em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, e demais manifestações culturais, assim como em eventos esportivos, de lazer e entretenimento, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Para usufruir do benefício o guarda deverá apresentar a identidade funcional ou demonstrativo de pagamento (holerite), acompanhado de documento com foto que comprove a sua condição de guarda municipal.
Artigo 2º - A meia- entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal em seu art. 144.§ 8º, estabelece que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil.
Proporcionar a estes servidores um benefício em seu horário de descanso seria reconhecer o importante trabalho que prestam a comunidade.
Lembrando que, mesmo nos momentos de lazer, o profissional esta sempre atento na proteção do cidadão e dos bens patrimoniais, de forma que seria mais uma segurança indireta nos locais onde os eventos são realizados.
Desta forma, contando com o reconhecimento desta importante instituição é que solicitamos a apreciação pelos Nobres pares da presente propositura.
Sala das Sessões, em 19-12-2012.
a) Chico Sardelli - PV
PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2012
Dispõe sobre a proibição das empresas prestadoras de segurança e ou vigilância patrimonial de utilizarem a cor "azul marinho", nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Ficam as empresas prestadoras de segurança e ou vigilância patrimonial proibidas de utilizarem a cor “azul marinho”, nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.
Parágrafo único - Entenda como uniformes aqueles que se assemelham aos uniformes utilizados pelas guardas municipais.
Artigo 2º - O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Infelizmente algumas empresas de vigilância ainda utilizam a cor azul marinho no uniforme de seus funcionários, criando a falsa ideia de que se trata de guardas municipais.
A cor azul marinho é uma prerrogativa única das Guardas Municipais, servindo como identificação deste profissional.
A utilização desta cor por empresas privadas de segurança patrimonial e ou vigilância acaba descaracterizando o reconhecimento de um guarda municipal, criando confusão para o cidadão.
Proibindo a utilização desta cor estaremos atendendo a esta classe que apesar dos insistentes pedidos junto às empresas para não utilizarem o azul marinho em seus uniformes, ainda não obtiveram o sucesso desejado.
Diante do proposto solicitamos a apreciação e a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Sala das Sessões, em 19-12-2012
a) Chico Sardelli - PV
Nenhum comentário:
Postar um comentário