Foi aprovada por unanimidade no dia 05/12/2012, a mudança do artigo 1° da Lei 683, da Guarda Municipal de Jacobina,que é a base de toda a estrutura operacional da Guarda Municipal, garantindo a Guarda Municipal de Jacobina o status de " Corporação permanente, uniformizada na cor azul marinho, armada e devidamente aparelhada, efetuando o policiamento diurno e noturno da cidade, tendo como princípio a defesa da vida".
Na prática, o projeto garante a guarda o direito de portar armas e de realizar o policiamento diurno e noturno no município. Para a população significa um reforço importante na segurança pública, pois a corporação já vinha contribuindo com a Polícia Civil e Militar da cidade, mas de forma oficiosa, sem o respaldo regimental que agora traz a aprovação do projeto de lei.
Recentemente foi aprovada também a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal de Jacobina. Estruturando assim toda a base jurídica da atuação da Guarda Municipal de Jacobina. Após a aprovação a redação do artigo ficou da seguinte maneira:
Art. 1° A Guarda Municipal de Jacobina, criada em 24 de julho de 1967, subordinada ao Gabinete do Prefeito e vinculada a Secretaria de Administração Geral é Corporação permanente, uniformizada na cor azul marinho, armada e devidamente aparelhada, efetuando o policiamento diurno e noturno da cidade, tendo como princípio a defesa da vida, bens, serviços e instalações e o meio ambiente,respeitando a doutrina dos Direitos Humanos, conforme artigo 5° e artigo 144 parágrafo 8º da Constituição Federal.
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