Seguidores

Visitantes ONLINE

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012



Instrumento de Convênio





 
                                                                                                                
Por este instrumento particular de convênio que celebram entre si, de um lado o SINDGUARDAS/MG com sede na Avenida Afonso Pena, 748, sala 406, Bairro Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ: 12.003.300/0001-03 neste ato representado por Diretor Presidente Pedro Ivo Bueno CPF. 061739676-00 representante legal, na forma de seu estatuto, doravante denominada Primeira Convenente, e de outro lado o SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO DE MINAS GERAIS (SIEMG), com sede na Rua Cláudio Manuel, nº 1162, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ 01.203.822/0001-32, neste ato representado por seu Diretor Geral, José Roberto Franco Tavares Paes, CPF 082.760.056-91, residente e domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominado Segundo Convenente, têm justo e acordado o presente convênio.


Cláusula 1ª - Do objeto

O objeto do presente convênio é a cessão de descontos pela Segunda Convenente aos funcionários e seus associados bem como os seus dependentes (cônjuge e filhos) da Primeira Convenente.


Cláusula 2ª - Dos Serviços ofertados

2.1 - A Segunda Convenente coloca a disposição da Primeira Convenente os seguintes serviços, com as vantagens e descontos sobre os valores das mensalidades, abaixo descritos:

  • Nos cursos de Graduação – Modalidade Presencial Desconto de 40% (Quarenta por cento).
  • Nos cursos de Graduação - Modalidade EAD (Ensino à Distância). Desconto de 30% (Trinta por cento).
  • Nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (MBA e Especialização); - Modalidade presencial e EAD (Ensino à Distância) desconto de 20% (vinte por cento)

Nota: Na matrícula ou rematrícula, não são concedidos descontos.
          Os descontos serão concedidos somente para alunos entrantes a partir da assinatura deste contrato.

2.2 – Excepcionalmente para o 1º e 2º semestres de 2013, a segunda Convenente concederá a Primeira Convenente desconto especial de 50%, aos Guardas Municipais aprovados no vestibular para o curso de Direito desta instituição.

2.3 - O benefício previsto neste Convênio não será acumulado com nenhuma bolsa de estudo ou outro convênio ou benefício, inclusive o PROUNI – Programa Universidade para Todos, ficando o beneficiário responsável por optar por aquele que melhor lhe atender no momento da solicitação do mesmo e em suas sucessivas renovações.


Cláusula 3ª - Das obrigações

3.1 – Da primeira Convenente:

• Divulgar por todos os seus meios, no âmbito da Entidade, os serviços e produtos ofertados pela Segunda Convenente.
• Divulgar os cursos ofertados pela Segunda Convenente em seus informativos e demais meios de comunicação com os profissionais a ela vinculados.
• Informar aos beneficiários deste Convênio que deverão se manter sempre adimplentes sob pena de ter suspenso ou excluído o direito ao desconto concedido através do presente, seja funcionário ou associado da FUNDAÇÃO ou respectivos dependentes daqueles.

3.2 – Da segunda Convenente:

• Ofertar os serviços e/ou produtos aos funcionários e filiados da Primeira Convenente, em condições diferenciadas, mediante identificação dos mesmos.
• Zelar pela perfeita execução do serviço e/ou produto, garantindo-os nos termos do Código do Consumidor.
• Confeccionar o material publicitário a ser divulgado, pela Primeira Convenente, aos seus funcionários.


Cláusula 4ª - Da responsabilidade 
Por ser o presente instrumento apenas de convênio, a Segunda Convenente assume total e inteira responsabilidade pelos serviços e/ou produtos ofertados, inclusive perante terceiros, isentando a Primeira Convenente de responsabilidade por qualquer dano, avaria ou má qualidade dos serviços e/ou produtos, não gerando vínculo de qualquer natureza entre as partes.

Cláusula 5ª - Do preço

Os preços dos produtos e/ou serviços contratados pelos funcionários da Primeira Convenente, nos termos ora acordados, serão objeto de relação apenas entre a Segunda Convenente e estes, não cabendo à Primeira Convenente qualquer responsabilidade, solidariedade ou subsidiariedade pelo pagamento ou pela falta dele, não podendo inclusive ser objeto de desconto em folha de pagamento.
               
Parágrafo único: O convênio ora celebrado não envolve acordo pecuniário, não sendo devido nenhum valor, a qualquer título.


Cláusula 6ª – Da Perda do benefício

Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela, o Conveniado pagará o valor integral da parcela, sem o percentual de desconto concedido constante na Cláusula Segunda deste convênio, acrescido das cominações previstas.
O atraso no pagamento de 02 (duas) mensalidades no mesmo semestre letivo acarretará a perda do benefício, cabendo a FEAD comunicar a primeira convenente o término do benefício concedido ao determinado aluno/conveniado.


Cláusula 7ª - Do prazo

Este termo de Convênio terá prazo de vigência indeterminado.


Cláusula 8ª - Da rescisão

O presente instrumento pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação à outra parte, manifestando o desinteresse na continuidade, sem ônus, ressalvando-se a garantia e a continuidade dos serviços, nas mesmas condições pactuadas, se eventualmente for dado termo com a prestação de algum serviço em andamento.

Fica também assegurada aos adquirentes a garantia normal dos produtos adquiridos, independentes da continuidade do convênio.

E, por estarem assim justas por livre e espontânea vontade, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma para o mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se no cumprimento das condições ora pactuadas.

Elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento de convênio.


Belo Horizonte,     21 de Dezembro  de  2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário